01. O que é o Consórcio Fiat e como funciona?
O Consórcio Fiat é a reunião de pessoas físicas e/ou jurídicas em um grupo fechado, em que os consorciados pagam parcelas mensais, com objetivo de formar poupança que será destinada à compra de um bem (veículo) novo ou usado.
A Fiat Administradora de Consórcios forma os grupos, realiza as Assembléias e administra os recursos financeiros do Grupo em nome dos participantes.
02. Quem regulamenta o contrato do Consórcio
Fiat?
O contrato do Consórcio Fiat é feito de acordo com as normas estabelecidas pelo Banco Central, que é o regulador do sistema desde 1991, emitindo as autorizações de funcionamento e fiscalizando o setor.
03. Quais são as condições para participar do Consórcio Fiat?
Ser maior de 18 anos ou comprovadamente emancipado e comprovar a renda 03 vezes o valor da parcela.
04. O que é uma cota e quantas cotas de consórcio posso adquirir?
A cota é um número destinado ao consorciado, que tem por finalidade identificá-lo no grupo, permitindo a participação nas Assembléias. Cada consorciado (pessoa física e jurídica) pode adquirir no máximo cinco cotas por grupo.
05. Como posso aderir a uma cota da Fiat Administradora de Consórcios?
Dirigindo-se a uma rede de Concessionárias Fiat ao adquirir uma cota da Fiat Administradora de Consórcios, o primeiro pagamento é considerado como a primeira parcela, pois não há taxa de adesão. Este pagamento garante a participação do consorciado na 1º Assembléia Geral Ordinária.
Importante: Pague sempre em cheque nominal a Fiat Administradora de Consórcio Ltda.
06. Quando compro uma cota de Consórcio tenho algum seguro?
Sim. O Seguro utilizado pelo Consórcio Fiat é o de Vida em Grupo e o Seguro de Proteção Financeira.
Seguro de Vida e Proteção Financeira: Em casos de morte ou invalidez permanente por acidente do titular da Cota, a Seguradora cobrirá o saldo devedor a vencer da cota, e em caso de desemprego serão cobertos pela Seguradora até o valor de 06 prestações, de acordo com os requisitos da apólice.
07. Como é definido o preço do veículo?
É utilizada, como base, a tabela da montadora Fiat.
Nesse valor, não são computadas as despesas com frete, seguro transporte, tributos, taxas de transferência, licenciamento e seguro obrigatório, as quais serão pagas pelo consorciado quando da aquisição do bem.
08. Como é composta a prestação do Consórcio Fiat?
A prestação é composta basicamente pelo fundo comum, contribuição ao fundo de reserva, taxa de administração, seguro de vida e seguro de proteção financeira.
Fundo Comum: É formado pelas contribuições dos consorciados e é utilizado para a distribuição dos créditos de contemplação aos integrantes do Grupo.
Fundo de reserva: É o percentual devido, recolhido mensalmente e destinado a:
• Cobrir eventual insuficiência de caixa, permitindo no mínimo uma contemplação na assembléia;
• Cobrir despesas de devolução, aos consorciados desistentes e/ou excluído;
• Devolução, aos consorciados, do saldo restante ao término das operações do Grupo;
• Taxa de cobrança devida pelos serviços bancários/CPMF.
Taxa de administração: É o valor cobrado pela Administradora para a administração dos grupos.
Seguro de Vida e Proteção Financeira: Em casos de morte ou invalidez permanente por acidente do titular da Cota, a Seguradora cobrirá o saldo devedor a vencer da cota, e em caso de desemprego serão cobertos pela Seguradora até o valor de 06 prestações, de acordo com os requisitos da apólice.
09. As prestações são fixas ou sofrerão algum reajuste?
As prestações são reajustadas de acordo com a variação do preço do veículo, que é repassado pela montadora ou, quando da ocorrência de Bem Retirado de Fabricação.
10. Quando ocorre a aplicação de multa e juros moratórios?
Sempre que a contribuição for paga fora da data do vencimento, incidirá a cobrança de multa e juros.
11. Onde devem ser efetuados os pagamentos das prestações?
Os pagamentos devem ser efetuados preferencialmente em qualquer agência do Banco Itaú ou Banerj, até o vencimento. Após o vencimento, o consorciado deverá seguir as instruções contidas no boleto de pagamento.
12. O que fazer no caso de não recebimento do boleto para pagamento?
Em caso de não recebimento do boleto para pagamento em até 5 dias antes do vencimento da parcela, o consorciado poderá solicitar a 2a. via do boleto bancário na Central de Atendimento Consórcio Fiat.
13. Posso fazer antecipação do pagamento das prestações?
Sim. A antecipação poderá ser efetuada até o dia do vencimento, e poderá ser computada da seguinte forma:
• Abatidas na ordem seqüencial;
• Abatidas na ordem inversa, ou seja, de traz para frente;
• Diluídas nas parcelas a vencer, permitindo a redução no valor das parcelas.
Você pode obter o valor para antecipação das prestações e o boleto para pagamento ligando para a Central de Atendimento Consórcio Fiat.
14. É possível quitar antecipadamente a cota?
Sim. No entanto, a quitação antecipada não garante a contemplação. Caso a cota não esteja contemplada, não será mais possível ofertar lance, devendo o consorciado, neste caso, aguardar a contemplação por sorteio.
Se o pagamento for efetuado fora da data da assembléia, a cota estará sujeita a reajustes, caso haja aumento do veículo, conforme contrato de adesão.
Você pode obter o valor para antecipação das prestações e o boleto para pagamento ligando para a Central de Atendimento Consórcio Fiat.
15. É possível fazer alteração do veículo, escolhido na adesão?
É possível alterar o veículo nas seguintes situações:
• Uma única vez, por solicitação do consorciado e desde que a alteração seja feita para um veículo de menor valor que o contratado na adesão. • Quando da ocorrência de Bem Retirado de Fabricação (BRF).
16. Posso Transferir a minha cota para outra pessoa?
Sim. No entanto, o cadastro do novo consorciado deverá ser previamente aprovado pela Fiat Administradora de Consórcios, e, também, a cota não deverá ter parcelas em atraso.
Para solicitar a transferência de sua cota, ligue para a Central de Atendimento Consórcio Fiat.
17. Quem é o consorciado Desistente?
É o consorciado que solicita o seu afastamento do Grupo por meio de solicitação encaminhada à Administradora, desde que não esteja contemplado.
18. Quem é o consorciado Excluído?
É o consorciado que deixa de cumprir as suas obrigações financeiras obrigando a Administradora a excluí-lo do Grupo, conforme determinação legal.
19. O que é Assembléia?
Assembléia é um evento agendado em local determinado pela Administradora e tem por objetivo realizar as contemplações por sorteios e lances.
Assembléia de Constituição: É a primeira reunião do Grupo, visando, dentre outras definições, a confirmação da formação do Grupo e determinação das responsabilidades dos consorciados.
Ela será realizada juntamente com a 1a. Assembléia.
Assembléia Geral Ordinária: É a reunião mensal do grupo com propósito de divulgar os resultados do sorteio, apurar lances, realizar a contemplação e prestar informações gerais aos consorciados. É também conhecida por Assembléia de Contemplação.
Assembléia Geral Extraordinária: É a reunião esporádica do grupo com propósito de definir um outro veículo para substituir o veículo atual quando este for um bem retirado de fabricação, ou seja, não está sendo mais fabricado pela montadora e para outros assuntos atípicos.
20. Preciso comparecer às Assembléias de Contemplação?
Não é obrigatória a presença do consorciado nas Assembléias de Contemplação, pois, em caso de contemplação, será comunicado por carta ou telegrama, no entanto, a presença do consorciado nas assembléias é sempre bem-vinda.
O resultado das Assembléias é disponibilizado na Central de Atendimento Consórcio Fiat.
21. O que é contemplação?
É o direito assegurado, se houver saldo suficiente, ao Consorciado de utilizar o crédito disponível para aquisição do veículo. As contemplações ocorrem nas datas das Assembléias Gerais Ordinárias mensais em duas modalidades:
Sorteio: a cada cota é atribuída uma combinação única, com a qual o consorciado concorre de acordo com a extração do resultado do primeiro prêmio da Loteria Federal, no sábado anterior à realização da Assembléia Geral Ordinária.
Lance: através da oferta de no mínimo o valor de 1 prestação, convertido em percentual do preço do veículo, que concorrerá com as demais ofertas dos outros participantes do grupo. A oferta de lance deverá ser efetuada até um dia antes da data de realização da assembléia de seu grupo ou, pessoalmente no local de realização da Assembléia Geral Ordinária.
O consorciado com lance vencedor será informado pela administradora por telegrama ou por carta de contemplação no primeiro dia útil após a realização da assembléia.
Você poderá ofertar o lance na Central de Atendimento Consórcio Fiat ou ainda na revendedora que lhe atende.
O Consorciado poderá ser contemplado por lance ou por sorteio.
Importante: Somente os consorciados em dia com as parcelas tem o direito de concorrer por meio de sorteio e/ou lance.
22. Onde, quando e em que horários são realizadas as assembléias?
Esta informação pode ser obtida por meio da posição informativa, que é encaminhada mensalmente ou na Central de Atendimento Consórcio Fiat.
23. Quantos consorciados serão contemplados a cada assembléia?
Caso haja saldo suficiente no grupo, serão contempladas duas cotas por assembléia, sendo uma por sorteio e a outra por lance.
Poderá haver mais contemplações por lance, se ainda houver saldo.
24. Posso pedir exclusão do sorteio?
Sim. O consorciado poderá solicitar a exclusão e o retorno à participação nos sorteios na Central de Atendimento Consórcio Fiat.
A solicitação de inclusão não poderá ser feita a partir da data de extração da Loteria Federal (sábado) até o dia da data de realização da assembléia.
25. Fui contemplado! Como devo proceder para retirar o carro?
Ao receber um telegrama ou uma carta de contemplação, procure a concessionária Fiat onde você adquiriu sua cota ou outra de sua preferência e negocie o veículo que deseja – conforme as condições previstas em seu contrato. Você também pode ir até uma revenda credenciada Itaú.
Para agilizar seu processo, imprima, agora mesmo, o passo a passo com todas as instruções para faturamento do veículo, clique aqui.
Atenção! Procure fazer o seu pedido o mais rápido possível. Caso ocorra um aumento no valor do veículo entre a data da Assembléia de Contemplação e a data do faturamento, você terá de pagar a diferença diretamente na concessionária ou revenda. Lembre-se de que o crédito a que você tem direito refere-se à data da contemplação, mais os rendimentos financeiros diários.
26. Qual o prazo para pagamento do Lance?
O prazo para pagamento de lance é de 04 dias úteis, a contar da data da realização da Assembléia Geral Ordinária.
Caso o pagamento não seja efetuado dentro do prazo determinado, a contemplação será cancelada.
27. Meu veículo usado pode ser aceito como lance?
Esta alternativa deve ser negociada junto à revendedora, já que o lance tem de ser pago em dinheiro ou cheque administrativo à Administradora.
28. O consorciado contemplado pode escolher qualquer veículo?
O consorciado contemplado poderá optar pela compra de qualquer veículo zero quilômetro, desde que, se responsabilize pela diferença de preço, se houver, pagando-a diretamente para a revendedora no momento do faturamento.
29. Sou obrigado a fazer o faturamento do bem em revendas Fiat?
O consorciado ganha com a agilidade oferecida pela rede de concessionárias Fiat, porém também pode optar por uma revenda credenciada ao Itaú, de sua preferência. Para sua comodidade consulte a Rede de Concessionários Fiat ou Revendas Credenciadas ao Itaú e escolha aquela mais próxima de você!
30. Quando o crédito é liberado à revendedora?
A liberação para pagamento do valor do crédito à revenda é efetuada um dia após o cadastramento das notas fiscais.
31. Tenho que dar alguma garantia para retirar o veículo?
Como garantia do pagamento das parcelas a vencer, o veículo deverá ser alienado fiduciariamente a Fiat Administradora de Consórcio Ltda. Em algumas situações poderá ser solicitada a apresentação de um avalista.
32. O que acontece quando o valor do crédito é diferente do valor do veículo?
Neste caso, temos 2 situações:
• Quando o valor do veículo escolhido pelo consorciado para faturamento for menor do que o valor da carta de crédito, esta diferença será automaticamente destinada para a quitação de prestações a vencer, na ordem inversa do vencimento ou diluída, ou ainda, se o consorciado preferir, o valor poderá ser utilizado para pagamento de despesas com cartórios, Detran e Seguros até o limite de 10% do valor da carta de crédito.
• Caso o valor do veículo seja maior que o crédito a diferença deve ser paga pelo consorciado diretamente à revendedora.
33. É possível substituir o veículo faturado para outro modelo?
Sim. No entanto, é necessária a análise e a aprovação do novo bem, e também a cota deverá estar na situação "em dia".
Você pode solicitar a análise, com os dados do novo veículo (marca, modelo, ano e placa), ligando na Central de Atendimento Consórcio Fiat.
34. Quando se dá a liberação do veículo dado em garantia?
A liberação do veículo ocorre automaticamente após o pagamento da última prestação, ou seja, quando o saldo devedor for quitado e não existir diferenças de prestações.
35. Quando pode ocorrer o faturamento em espécie?
O faturamento em espécie somente poderá ocorrer mediante quitação das parcelas, e após 180 da data da contemplação ou após a realização da última assembléia, caso o consorciado não tenha utilizado o respectivo crédito e não tenha saldo devedor.
36. O que fazer caso eu não receba a cópia do contrato?
Contate a Central de Atendimento do Consórcio Fiat.
37. Caso eu mude de endereço, como devo informar ao Consórcio Fiat?
É muito importante ter seus dados atualizados para que possamos manter contato permanente com você.
O novo endereço e telefone poderão ser alterados na Central de Atendimento Consórcio Fiat.
38. Outras dúvidas
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